No âmbito do processo de eleição dos representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária, artigo 59.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, procede-se à divulgação do Despacho de Serviço – 7.2.1.3 (ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABLAHDORES NA COMISSÃO PARITÁRIA), de 30/12/2024.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor | Celso Lima